Conquiste um emprego com salário melhor, faça aquele concurso público que tanto deseja ser aprovado ou dê início a faculdade que sempre sonhou. Fale agora mesmo conosco no WhatsApp e matricule-se!
Estamos há mais de 10 anos auxiliando pessoas como você a realizar o sonho de concluir seus estudos. Com um atendimento personalizado, focado no ensino de adultos, temos uma equipe experiente e realmente empenhada para que você aprenda de uma forma saborosa.
A flexibilidade do tempo para conclusão do ensino, seja fundamental ou médio, permite que você se organize melhor, estudando de acordo com o seu ritmo, o que colabora no alcance de resultados positivos na avaliação de conclusão do curso.
O SUPLETIVO DIGITAL, sempre estará ao seu lado, auxiliando este processo de aprendizado, com o intuito de colaborar em sua formação!
Os cursos à distância são regulamentados pelos Conselhos Estaduais de Educação de cada Estado e amparados pela Lei Federal 9394/96.
Sim, o Curso Supletivo Digital não consulta eventuais restrições no seu nome.
Sim, o aluno poderá trazer o restante
dos documentos no decorrer do curso.
Segunda à sexta-feira das 08h às
18h e sábado das 08h às 12h.
Rua Barão de Itapetininga, 255 4º Andar Sala 404, CEP: 01042-001 - República - São Paulo/SP
Seg a Sex: 9h00 às 18h00 Sab: 8h00 às 12h00
(11) 916003233
contato@supletivosaopaulo.com.br
O SUPLETIVO DIGITAL oferece curso preparatório para exames supletivo amparado pela Deliberação do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 114-2012 DOE 07/08/2012. O método de supletivo à distância, assegurado pela Lei Federal 9394/96, garante à população o direito à educação. Desta forma os alunos realizarão as provas oficiais em colégios credenciados pelo Conselho Estadual de Educação, validando assim seus documentos para qualquer finalidade, como ingressar em uma faculdade, prestar concursos públicos, realizar cursos técnicos, participar de processos seletivos em empresas que solicitem tal escolaridade, entre outros.
* Informação Importante:
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.